STJ — 1089583
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 506f27833f2c310a7fdb0e6dc832454b801c8bda114fd683993347e01ef85e3c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1457951
- Número de registro na fonte
- 202601456132
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT ANTERIOR IMPETRADO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, PELA MESMA ADVOGADA, EM FAVOR DO MESMO PACIENTE. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ANTERIOR NÃO CONHECIMENTO À LUZ DA SÚMULA 695/STF. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. INADEQUAÇÃO DO MANEJO DO HABEAS CORPUS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUBMETIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, habeas corpus impetrado é mera reiteração de pedido anteriormente submetido a esta Corte Superior, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que impede seu conhecimento.
- O fato de o writ anterior não ter sido conhecido em razão do enunciado n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal não afasta o óbice, ausente fato novo apto a justificar a reapreciação da controvérsia. Ademais, a tentativa de relativizar o enunciado sumular citado não autoriza, por si só, a rediscussão da mesma matéria por meio de novo habeas corpus.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1089583 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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