STJ — 769159

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2022-10-04Data da publicação: 2022-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 441f56e1f927c78ed9607c3f75ec1f7db69c60581fb905c7c869719a67dff49f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000828486
Número de registro na fonte
202202820199
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 441f56e1f927c78ed9607c3f75ec1f7db69c60581fb905c7c869719a67dff49f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SABIDAMENTE PERIGOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As circunstâncias da infração podem ser compreendidas como os pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes ao tipo penal, sendo que, na análise da referida vetorial, é imperioso ao julgador apreciar, com base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração penal, a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior censurabilidade da conduta.
  2. Na hipótese, a pena-base do agravante, em relação ao delito de integração em organização criminosa, foi exasperada em 1/6 pela negativação das circunstâncias do crime, haja vista ser ele integrante da facção criminosa denominada PGC. Trata-se de elemento acidental não inerente ao tipo penal em questão, não se podendo olvidar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a negativação da vetorial relativa às circunstâncias do crime nos casos em que o agente está integrado à organização sabidamente perigosa, a demonstrar a maior censurabilidade da conduta. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SABIDAMENTE PERIGOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias da infração podem ser compreendidas como os pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes ao tipo penal, sendo que, na análise da referida vetorial, é imperioso ao julgador apreciar, com base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração penal, a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior censurabilidade da conduta. 2. Na hipótese, a pena-base do agravante, em relação ao delito de integração em organização criminosa, foi exasperada em 1/6 pela negativação das circunstâncias do crime, haja vista ser ele integrante da facção criminosa denominada PGC. Trata-se de elemento acidental não inerente ao tipo penal em questão, não se podendo olvidar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a negativação da vetorial relativa às circunstâncias do crime nos casos em que o agente está integrado à organização sabidamente perigosa, a demonstrar a maior censurabilidade da conduta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.