STJ — 2194214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b646baff843ab9b25b3d23dc3df833e26dabb6550dff2b40d6e0c81260a65ddd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO E DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERESSE AO PROCESSO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual a Corte a quo reconheceu expressamente o interesse dos bens ao processo, destacando a relevância dos documentos para a apuração e a ausência de comprovação da origem lícita do numerário, em contexto de investigação por lavagem de capitais.
- Foi ressaltada ainda a complexidade da investigação e o risco concreto de não se reaver os valores, considerando a informação de que o recorrente saiu do país no ano de 2021 e não mais retornou.
- Nesse cenário, a pretensão de determinar a restituição de R$ 296.500,00 e de documentos apreendidos demanda cotejo do acervo probatório quanto à origem do dinheiro, sua eventual vinculação a fatos investigados e o interesse dos documentos à instrução, providência inviável na estreita via do especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.