STJ — 2198375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a26e5a2710a32013b74e48af99d6d7d3d90b59208710413f2c165c888193d86
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1458023
- Número de registro na fonte
- 202500554663
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE DOLO E NEXO CAUSAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS POR CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS ANTERIORES AO DELITO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 518/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos delitos do art. 1º da Lei n. 8.137/1990, a consumação ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário, ao término do procedimento administrativo fiscal, incidindo a Súmula Vinculante 24/STF e o óbice da Súmula 83/STJ.
- Teses de inépcia da denúncia, ausência de materialidade, dolo e nexo causal demandam reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Na dosimetria, é válida a valoração negativa dos antecedentes com base em condenações definitivas por fatos anteriores ao delito, ainda que o trânsito em julgado seja posterior, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 83/STJ.
- É inviável o conhecimento pela alínea "c" quando ausente o cotejo analítico exigido e quando se indica suposta violação a enunciado sumular, atraindo a incidência da Súmula 518/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2198375 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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