STJ — 1988528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e915af26cfb5fb20973d9c36898877285e9a5f2b03676c94fa830a4666a2985
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DOMÉSTICO DA PLANTA CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RISCO PERMANENTE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SALVO-CONDUTO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo possível, em tese, que o ora recorrido tenha sua conduta enquadrada no art. 33, § 1º, da Lei 11.343/2006, punível com pena privativa de liberdade, é indiscutível a adequação da via do habeas corpus para os fins almejados: concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis sativa, da qual se pode extrair, para fins medicinais, a substância necessária para a produção artesanal de medicamentos prescritos. Súmula 83/STJ.
- Recurso especial improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DOMÉSTICO DA PLANTA CANNABIS SATIVA PARA
FINS MEDICINAIS. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RISCO PERMANENTE DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SALVO-CONDUTO. POSSIBILIDADE.
1. Sendo possível, em tese, que o ora recorrido tenha sua conduta
enquadrada no art. 33, § 1º, da Lei 11.343/2006, punível com pena
privativa de liberdade, é indiscutível a adequação da via do habeas
corpus para os fins almejados: concessão de salvo-conduto para o
plantio e o transporte de Cannabis sativa, da qual se pode extrair,
para fins medicinais, a substância necessária para a produção
artesanal de medicamentos prescritos. Súmula 83/STJ.
2. Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.