Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00018476020138250050

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ef6ac91ce96ff983ec029bb9099babb2800e7e913e9a71ea51d02ce0b7dd0e1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018476020138250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 9ef6ac91ce96ff983ec029bb9099babb2800e7e913e9a71ea51d02ce0b7dd0e1. SHA-256 do comentário: bc9977f3d4106aa8c567013643886cd7573feb3eec044f6b368256e803bf611b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57bfb586ce321c2538af33a26eb091a8615fd9f1c6ff525af3fb80399c1b2acb
  • Registro documental: 9ef6ac91ce96ff983ec029bb9099babb2800e7e913e9a71ea51d02ce0b7dd0e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca0347428543e618cc1e6312a4fdd49e79da4eb1cc7b2bdf016c063eed3c99aa
  • Registro documental: 9ef6ac91ce96ff983ec029bb9099babb2800e7e913e9a71ea51d02ce0b7dd0e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  2. 2013-11-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2014-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2014-03-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2014-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  6. 2014-07-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2014-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2014-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2014-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2014-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2015-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2016-04-14 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2016-07-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2016-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2016-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2016-09-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:24:17.424000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131029120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9ef6ac91ce96ff983ec029bb9099babb2800e7e913e9a71ea51d02ce0b7dd0e1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-29 a 2017-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-26
Definitivo (TPU 246)
2016-08-26
Documento (TPU 581)
2016-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-26
Definitivo (TPU 246)
2016-07-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-14
Desistência (TPU 463)
2016-04-11
Conclusão (TPU 51)
2016-04-07
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-11T16:51:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-09-29T09:30:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-22T14:46:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-07-08T12:21:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-04T11:12:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-05-22T12:09:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-04-29T10:50:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-04-15T09:35:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-01-07T11:02:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-11-27T07:52:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-29T10:47:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-09-26T10:34:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2016-08-26T13:08:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-08-26T13:06:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2016-08-26T11:40:20.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2016-07-12T08:19:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-04-14T11:07:34.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  18. 2016-04-11T10:33:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-04-07T12:21:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-04-04T09:37:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-03-30T10:37:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2016-03-21T19:28:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-03-19T11:01:26.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-02-22T13:53:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-02-03T10:08:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-08-12T10:05:31.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-05-15T12:36:48.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-04-15T13:38:33.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-03-11T15:04:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-01-27T10:07:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-01-12T09:31:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-01-09T10:54:45.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-01-08T09:37:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-01-07T09:05:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2014-12-19T14:29:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2014-12-05T09:10:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-12-04T10:01:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2014-11-18T11:10:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-11-06T11:32:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-11-05T12:24:37.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.