STJ — 762098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d06a97287b46f70c43957d5b57edb9ca7c643529eebe8ec9de0240aef704d0cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSIÇÃO DE DESTAQUE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE RECONHECIDA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA, DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme decidido pela Sexta Turma, no julgamento do RHC n. 147.999/CE, está justificado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, diante de sua periculosidade social, pois as instâncias ordinárias o contextualizaram como líder de associação delituosa estruturada e armada, destacaram o registro de outras duas outras ações penais e condenação, em uma terceira, a 15 anos de reclusão, além de suspeita de seu envolvimento no resgate de membros presos da facção criminosa.
- Não há ilegalidade ou vício de falta de motivação na sentença condenatória superveniente que mantém a custódia cautelar porque persistem os mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.