STJ — 708671

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bb4dbc28078a41068b05e344e37ad5b91ddaeac02544a7202b8721403ed818a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESES NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo havido quitação apenas do tributo, e inadimplemento dos juros e multa cobrados, não há falar em extinção da punibilidade pelo pagamento.
  2. Sem manifestação das instâncias ordinárias sobre as teses de prescrição retroativa, da desproporcionalidade da multa em face do valor do tributo, e aplicação do princípio da insignificância, não cabe a este STJ proceder à análise inaugural das matérias, sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESES NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tendo havido quitação apenas do tributo, e inadimplemento dos juros e multa cobrados, não há falar em extinção da punibilidade pelo pagamento. 2. Sem manifestação das instâncias ordinárias sobre as teses de prescrição retroativa, da desproporcionalidade da multa em face do valor do tributo, e aplicação do princípio da insignificância, não cabe a este STJ proceder à análise inaugural das matérias, sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.