STJ — 733622

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cd6a5223ab954a1fa0d93298a1116b0976a2557c14070fe7d3e9a743ae4c06c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE CONCEDIDA AOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE FILHOS MENOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reveste-se de legalidade a prisão cautelar quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP, consubstanciados na gravidade concreta do delito, diante dos "indícios de prova da existência dos delitos de tráfico de drogas e de associação para traficância", e de que havia "ajustes para entrega e comercialização de entorpecentes, de modo reiterado, em urna atuação organizada e estável entre seus membros,"
  2. Além disso, o decreto prisional destacou a necessidade de evitar a reiteração delitiva e a gravidade concreta da conduta, posto que apreendida quantidade razoável de munição (101 munições de calibre . 38 e 48 munições calibre .9mm) e de drogas (90,6 quilos de maconha e 3,41 quilos de cocaína).
  3. Tendo sido reconhecida pela instância de origem, de forma devidamente fundamentada, a ausência de similitudes fática e processual, não se verifica ilegalidade manifesta no indeferimento da extensão da liberdade concedida aos corréus (art. 580 - CPP).
  4. Conforme a jurisprudência desta Corte, o benefício previsto no art. 318, inciso VI, do CPP, não possui aplicação automática. Consoante destacou a Corte estadual, não ficou demonstrado que o Recorrente seria o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
  5. A não realização da audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva decretada com a observância dos requisitos legais (art. 312 - CPP) e das outras garantias processuais e constitucionais. Precedente.
  6. A alegada ausência de contemporaneidade não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido. De qualquer forma, não se verifica manifesta ilegalidade, porquanto, do que se extrai do julgado, os motivos ensejadores da prisão processual estavam presentes no momento do decreto de prisão e permanecem atuais.
  7. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE CONCEDIDA AOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE FILHOS MENOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reveste-se de legalidade a prisão cautelar quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP, consubstanciados na gravidade concreta do delito, diante dos "indícios de prova da existência dos delitos de tráfico de drogas e de associação para traficância", e de que havia "ajustes para entrega e comercialização de entorpecentes, de modo reiterado, em urna atuação organizada e estável entre seus membros," 2. Além disso, o decreto prisional destacou a necessidade de evitar a reiteração delitiva e a gravidade concreta da conduta, posto que apreendida quantidade razoável de munição (101 munições de calibre . 38 e 48 munições calibre .9mm) e de drogas (90,6 quilos de maconha e 3,41 quilos de cocaína). 3. Tendo sido reconhecida pela instância de origem, de forma devidamente fundamentada, a ausência de similitudes fática e processual, não se verifica ilegalidade manifesta no indeferimento da extensão da liberdade concedida aos corréus (art. 580 - CPP). 4. Conforme a jurisprudência desta Corte, o benefício previsto no art. 318, inciso VI, do CPP, não possui aplicação automática. Consoante destacou a Corte estadual, não ficou demonstrado que o Recorrente seria o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 5. A não realização da audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva decretada com a observância dos requisitos legais (art. 312 - CPP) e das outras garantias processuais e constitucionais. Precedente. 6. A alegada ausência de contemporaneidade não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido. De qualquer forma, não se verifica manifesta ilegalidade, porquanto, do que se extrai do julgado, os motivos ensejadores da prisão processual estavam presentes no momento do decreto de prisão e permanecem atuais. 7. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.