STJ — 1100900

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c37e8629a56b7dd7ce58457d9fedf4c5363ca759e529f3373e5602c54aaf8df2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1460031
Número de registro na fonte
202602083343
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c37e8629a56b7dd7ce58457d9fedf4c5363ca759e529f3373e5602c54aaf8df2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE EXAMINOU A PROVA JUDICIALIZADA E UTILIZOU ELEMENTOS EXTRAPROCESSUAIS APENAS COMO CONTEXTUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando o acórdão condenatório se funda em prova produzida sob contraditório judicial, cotejada com outros elementos constantes dos autos, e explicita que as peças extrajudiciais são utilizadas apenas como dado contextual, e não como fundamento exclusivo da subsunção típica.
  2. Na hipótese, o voto condenatório examinou o depoimento judicial da vítima e demais elementos probatórios, reputando caracterizada a tipicidade a partir de valoração conjunta do acervo, sem prevalência exclusiva de elementos inquisitoriais.
  3. A pretensão defensiva de afastar a exigência, a vantagem indevida e o nexo funcional, sob o argumento de inadequação dos elementos extrajudiciais referidos no acórdão, demanda nova valoração do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE EXAMINOU A PROVA JUDICIALIZADA E UTILIZOU ELEMENTOS EXTRAPROCESSUAIS APENAS COMO CONTEXTUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando o acórdão condenatório se funda em prova produzida sob contraditório judicial, cotejada com outros elementos constantes dos autos, e explicita que as peças extrajudiciais são utilizadas apenas como dado contextual, e não como fundamento exclusivo da subsunção típica. 2. Na hipótese, o voto condenatório examinou o depoimento judicial da vítima e demais elementos probatórios, reputando caracterizada a tipicidade a partir de valoração conjunta do acervo, sem prevalência exclusiva de elementos inquisitoriais. 3. A pretensão defensiva de afastar a exigência, a vantagem indevida e o nexo funcional, sob o argumento de inadequação dos elementos extrajudiciais referidos no acórdão, demanda nova valoração do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.