Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
321f9e086604d647582cd55fc435bb9ad7b3836904ecd78dc9b0fe1f4d50a920 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em ônibus fretado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art. 114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema n. 242. 4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art. 58, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.” A transcrição é literal e vem do espelho 929262, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho · A fundamentação do REsp 2.218.469, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1ef0d5e89a5c025d63d0e73b9d2b1d873f3bebb5f8e842c58a2714639829f2b3 - Registro documental:
321f9e086604d647582cd55fc435bb9ad7b3836904ecd78dc9b0fe1f4d50a920 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 181 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Relação de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-05 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-06-05 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-07-23 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2024-07-25 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2024-07-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2024-08-01 — Petição; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2024-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-08-15 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-08-15 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2024-08-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2024-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2024-09-02 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-09-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-12-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157 - 2024-12-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2024-12-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-12-12 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T16:19:09.399000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220113180427
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 321f9e086604d647582cd55fc435bb9ad7b3836904ecd78dc9b0fe1f4d50a920
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 181 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-13 a 2024-12-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-12-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-12-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-12-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-09-03
- Remessa (TPU 123)
- 2024-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-20
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-19
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-08-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Competência da Justiça do Trabalho | Guias do Seguro Desemprego | Levantamento do FGTS | Relação de Trabalho
Atos 1–40 de 181. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000219620225060006 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Competência da Justiça do Trabalho | Guias do Seguro Desemprego | Levantamento do FGTS | Relação de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “RECIFE - 06A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 181 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-12-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
321f9e086604d647582cd55fc435bb9ad7b3836904ecd78dc9b0fe1f4d50a920. SHA-256 do comentário:6151a2bdd0a8aa904bf4a8830f38a36b0a139048147a084715168297d6b01b08.