Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE
PROVAS. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, de forma
fundamentada, pela existência de elementos suficientes para a
condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, sendo a
própria residência do réu indicada como o ponto de venda, onde foram
apreendidas 38 porções de cocaína, já acondicionadas para
comercialização, juntamente com R$ 772,00 em espécie, além de se ter
evidenciado uma forte ligação do agravante com um traficante local,
de modo que a (eventual) reversão do julgado, para desclassificar a
conduta para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, torna-se
inviável, por demandar reexame fático-probatório, incabível na via
eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE
PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, de forma
fundamentada, pela existência de elementos suficientes para a
condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, sendo a
própria residência do réu indicada como o ponto de venda, onde foram
apreendidas 38 porções de cocaína, já acondicionadas para
comercialização, juntamente com R$ 772,00 em espécie, além de se ter
evidenciado uma forte ligação do agravante com um traficante local,
de modo que a (eventual) reversão do julgado, para desclassificar a
conduta para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, torna-se
inviável, por demandar reexame fático-probatório, incabível na via
eleita.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.