STJ — 1729430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72c4fe4468756e809ef3335c1ebf6ee41f45ee489df3375deb037c49eaf599c5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000828650
- Número de registro na fonte
- 202001768942
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM ANO DIVERSO DO APONTADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- A tese defensiva de absolvição em razão de a alteração contratual ter ocorrido em 2009 e não em 2011 não foi debatida pelo Tribunal de origem, assim, não foi preenchido o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- Ademais, "segundo a jurisprudência desta Corte, questão de ordem pública não prescinde, no âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento" (AgRg no AREsp n. 1.993.058/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 24/2/2022).
- Agravo regimental desprovido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1729430 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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