STJ — 1075583

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MARIA MARLUCE CALDASData do julgamento: 2026-08-19Data da publicação: 2026-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cfd6bbae1640943178f2efcd45d7ccf3137fb835ffe2543f4febaeb1442bf4b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1464816
Número de registro na fonte
202600618340
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento

Tema documentado no texto da fonte

Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas, liminar.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, com pretensão de suspender sessão do Tribunal do Júri e de determinar a realização de perícia complementar de microcomparação balística, com acesso a arquivos brutos e materiais originais, assegurada a participação de assistente técnico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere medida liminar em habeas corpus, à luz do art. 258 do RISTJ; e (ii) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à preclusão do pedido de produção de prova técnica, incidindo a Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, excepciona o indeferimento de liminar em habeas corpus do âmbito de recorribilidade por agravo regimental, razão pela qual o inconformismo é incabível. 4. A matéria referente à produção de prova técnica encontra-se preclusa na origem, pois o pedido não foi formulado no momento processual adequado e as razões do agravo não enfrentam esse fundamento de modo específico, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, com pretensão de suspender sessão do Tribunal do Júri e de determinar a realização de perícia complementar de microcomparação balística, com acesso a arquivos brutos e materiais originais, assegurada a participação de assistente técnico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere medida liminar em habeas corpus, à luz do art. 258 do RISTJ; e (ii) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à preclusão do pedido de produção de prova técnica, incidindo a Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, excepciona o indeferimento de liminar em habeas corpus do âmbito de recorribilidade por agravo regimental, razão pela qual o inconformismo é incabível. 4. A matéria referente à produção de prova técnica encontra-se preclusa na origem, pois o pedido não foi formulado no momento processual adequado e as razões do agravo não enfrentam esse fundamento de modo específico, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.