Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus, com pretensão de
suspender sessão do Tribunal do Júri e de determinar a realização de
perícia complementar de microcomparação balística, com acesso a
arquivos brutos e materiais originais, assegurada a participação de
assistente técnico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe agravo
regimental contra decisão monocrática que indefere medida liminar em
habeas corpus, à luz do art. 258 do RISTJ; e (ii) saber se o agravo
regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada, notadamente quanto à preclusão do pedido de produção de
prova técnica, incidindo a Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
excepciona o indeferimento de liminar em habeas corpus do âmbito de
recorribilidade por agravo regimental, razão pela qual o
inconformismo é incabível.
4. A matéria referente à produção de prova técnica encontra-se
preclusa na origem, pois o pedido não foi formulado no momento
processual adequado e as razões do agravo não enfrentam esse
fundamento de modo específico, atraindo a incidência da Súmula
182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus, com pretensão de
suspender sessão do Tribunal do Júri e de determinar a realização de
perícia complementar de microcomparação balística, com acesso a
arquivos brutos e materiais originais, assegurada a participação de
assistente técnico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe agravo
regimental contra decisão monocrática que indefere medida liminar em
habeas corpus, à luz do art. 258 do RISTJ; e (ii) saber se o agravo
regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada, notadamente quanto à preclusão do pedido de produção de
prova técnica, incidindo a Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
excepciona o indeferimento de liminar em habeas corpus do âmbito de
recorribilidade por agravo regimental, razão pela qual o
inconformismo é incabível.
4. A matéria referente à produção de prova técnica encontra-se
preclusa na origem, pois o pedido não foi formulado no momento
processual adequado e as razões do agravo não enfrentam esse
fundamento de modo específico, atraindo a incidência da Súmula
182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.