STJ — 1079696

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2026-08-19Data da publicação: 2026-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50e3274e73ef8cc90ca98dc6de1ee252e248822bf0daf004d9056037d1760b67

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1464866
Número de registro na fonte
202600880527
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por descumprimento ao princípio da dialeticidade. 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, com protocolos registrados às 8h34min e às 20h40min.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa. 5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DUPLICADA DE RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por descumprimento ao princípio da dialeticidade. 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, com protocolos registrados às 8h34min e às 20h40min. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa. 5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.