STJ — 156251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d498db3cb44817f48b4943efeb8d804e212fc0eccc1752c00ffec5441ac20943
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRIGIDO AO EX-EMPREGADOR. "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS" E "GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS". REGULAMENTO DE PESSOAL DE 22.5.1975, ART. 56, E ESTATUTO DO BANESPA, ARTS. 48 e 49. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que "a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta" (Pleno, Rel. p/ acórdão Ministro Dias Toffoli, DJe de 5.6.2013).
- Em prol da efetividade e racionalidade ao sistema, prevaleceu o entendimento de que, na generalidade das demandas em que se postula benefício de previdência privada, qualquer que seja a causa de pedir, mesmo que se discuta a interpretação e a legalidade de acordos coletivos de trabalho, e que o único réu seja o ex-empregador/patrocinador (hipótese do RE 583.050/RS), a competência será da Justiça estadual.
- No RE 586.453/SE, essa conclusão se estendeu a casos de benefícios criados antes da instituição da Petros e custeados integralmente pela Petrobrás, orientação que vincula a solução do presente conflito, extraído de ação proposta contra o Banco Santander (Brasil) S.A., visando ao acréscimo do valor de benefício de previdência complementar pago pelo ex-empregador.
- Matéria pacificada no âmbito da Segunda Seção (CC 148.352/ES, minha relatoria, unânime, DJe de 9.12.2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.