STJ — 1097669
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53ec220ba9f12535f8da36aa42516ae7943ea12f24330a56270058a9e5779d3e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1465250
- Número de registro na fonte
- 202601904458
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI APONTANDO PARA A PROFISSIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de nulidade por suposto acesso a dados telefônicos sem autorização judicial não pode ser apreciada diretamente por esta Corte quando ausente o prévio exame pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância.
- A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pode ser afastada com base em elementos concretos do caso, tais como a expressiva quantidade de droga apreendida e o modus operandi (utilização de veículo preparado com compartimentos ocultos e atuação de batedor), indicadores de estrutura organizacional incompatível com o privilégio legal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.