STJ — 1085419
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4764543025fb658dd073b2eba377acea3983f78fa6f2cc543358fff5c5c68915
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Turma que
desproveu agravo regimental e manteve a decisão de não conhecimento
do habeas corpus por deficiência de instrução.
2. O requerente pretende a juntada de documentos e a reconsideração
do julgado anterior, a fim de que o habeas corpus seja regularmente
processado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de
reconsideração contra acórdão proferido por órgão colegiado, diante
da ausência de previsão legal ou regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste previsão legal ou regimental para a apresentação de
pedido de reconsideração contra acórdão, o que torna a medida
processual manifestamente incabível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de
reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou
regimental.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais expressamente mencionados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes expressamente
indicados para referência.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Turma que
desproveu agravo regimental e manteve a decisão de não conhecimento
do habeas corpus por deficiência de instrução.
2. O requerente pretende a juntada de documentos e a reconsideração
do julgado anterior, a fim de que o habeas corpus seja regularmente
processado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de
reconsideração contra acórdão proferido por órgão colegiado, diante
da ausência de previsão legal ou regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste previsão legal ou regimental para a apresentação de
pedido de reconsideração contra acórdão, o que torna a medida
processual manifestamente incabível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de
reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou
regimental.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais expressamente mencionados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes expressamente
indicados para referência.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.