STJ — 3008411
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ed8ce62adea8f586b827e236245ba56fc280e8976aa4d75149842f2097fbd2c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO PROCESSUAL DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte deixou de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- No agravo regimental, a defesa sustenta que a ausência de indicação expressa da alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal não comprometeu a compreensão do recurso, que teria havido cotejo analítico e que as matérias veiculadas seriam exclusivamente jurídicas. Tais alegações se dirigem ao acerto dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, mas não demonstram que, nas razões do agravo em recurso especial, houve impugnação específica do fundamento relativo à deficiência estrutural do apelo nobre, decorrente da veiculação de dissídio jurisprudencial em recurso interposto exclusivamente pela alínea "a" do permissivo constitucional.
- Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo regimental deve atacar, de modo claro e específico, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
- A insistência em teses de mérito - cadeia de custódia, ilicitude de "prints" de WhatsApp, aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e dosimetria - não afasta os óbices formais nem autoriza o reexame do acervo fático-probatório em instância especial.
- A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador apenas diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.