STJ — 2760994
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea67c26b82d06f945d95de1cd298853aab9e8ec7d7e7a4b8a021f91a8d5f5688
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466194
- Número de registro na fonte
- 202403744244
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS NA ORIGEM. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por fundamentos autônomos e suficientes: a prejudicialidade do exame da nulidade da busca domiciliar, pois a mesma controvérsia já havia sido apreciada em anterior habeas corpus; a incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao pedido de absolvição e ao reconhecimento do tráfico privilegiado; e a ausência de prequestionamento do art. 387, § 2º, do CPP quanto à detração, com incidência da Súmula n. 211/STJ, além da inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal.
- Os capítulos da decisão agravada relativos à prejudicialidade da tese de nulidade da busca domiciliar, anteriormente apreciada no HC n. 938.671/SC, e à ausência de prequestionamento do art. 387, § 2º, do CPP quanto à detração não foram especificamente renovados nas razões do agravo regimental, permanecendo hígidos.
- A insurgência regimental concentra-se na incidência da Súmula n. 7/STJ, contudo, a mera afirmação, no agravo regimental, de que se pretende "revaloração jurídica" e não "reexame de provas", acompanhada de alegações genéricas de deficiência de fundamentação, não é suficiente para infirmar a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
- Ausente impugnação específica do fundamento determinante da decisão agravada quanto às matérias efetivamente devolvidas, incide a Súmula n. 182/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.