STJ — 2030546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6af9692ade1ed8792824d15ee04d15ba8193bed6fa7a5bcd9ca4e4c1caf9540e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DE SOCORRO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO, PER SE, SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. OMISSÃO DE SOCORRO CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entende esta Corte Superior, "a análise da tese de contradição entre a prova coligida e as conclusões do Tribunal demanda o reexame do conteúdo fático- probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ, que também impede o exame do recurso quanto à alínea "c" do permissivo constitucional." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.696.478/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020)
- Logo, o recurso especial esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte, pois demanda revisão do contexto fático-probatório a tarefa de desconstituir a conclusão do Tribunal local de que houve o reconhecimento pelo agravante da existência de um acidente de trânsito e de que ele não procurou prestar socorro às vítimas, estando caracterizada a omissão de socorro.
- A Corte a quo afirmou que, no julgamento anterior dos recursos em sentido estrito, apenas deixou consignado que o então recorrente não podia prever o resultado danoso, não tendo se referido à ocorrência ou não de omissão de socorro. Tal fundamento, relativo à inexistência de debate sobre a omissão de socorro quando do julgamento dos recursos em sentido estrito, além de essencial à tese da defesa de que houve contradição entre os julgados do Tribunal de origem, não foi rebatido pelo agravante, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
- O fundamento destacado, acerca da inexistência de discussão sobre a omissão de socorro no julgamento dos recursos em sentido estrito, mas do debate tão somente acerca da imprevisibilidade do evento danoso (colisão com a motocicleta), é suficiente, per se, à manutenção da existência da omissão de socorro, conclusão que a Corte estadual mencionou que só atingiu no julgamento da apelação e não no julgamento dos recursos em sentido estrito, e que não foi impugnado especificamente pela defesa nas razões recursais, incidindo também, na espécie, a Súmula n. 283/STF.
- Ademais, a conclusão do Tribunal de origem, acerca da ausência de dolo quanto aos delitos de lesão corporal e homicídio, apenas define que os crimes foram praticados na modalidade culposa, mas não afastam, de qualquer forma, a ocorrência de omissão de socorro, cuja constatação em nada depende do dolo ou culpa no cometimento dos delitos na direção do veículo automotor.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.