STJ — 2942086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b16c47c5f9bd84c45175e778c4fa81b5665857dbc3f280896ab14c31153c6ef
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER" (HEARSAY TESTIMONY). PRONÚNCIA. ART. 155 DO CPP. REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pronúncia não exige juízo de certeza, mas indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo vedado o lastro exclusivo em elementos do inquérito.
- O testemunho de "ouvir dizer", colhido em juízo, constitui, em princípio, meio probatório válido para a pronúncia, desde que haja plausibilidade e corroboração por outros elementos do acervo, não se admitindo sua desconsideração automática.
- Admite-se a valoração do testemunho não reproduzível em juízo quando documentada a sua impossibilidade e se tratar de aspecto corroborado por outros elementos, conforme precedentes.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER" (HEARSAY TESTIMONY). PRONÚNCIA. ART. 155
DO CPP. REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A pronúncia não exige juízo de certeza, mas indícios suficientes
de autoria e materialidade, sendo vedado o lastro exclusivo em
elementos do inquérito.
2. O testemunho de "ouvir dizer", colhido em juízo, constitui, em
princípio, meio probatório válido para a pronúncia, desde que haja
plausibilidade e corroboração por outros elementos do acervo, não se
admitindo sua desconsideração automática.
3. Admite-se a valoração do testemunho não reproduzível em juízo
quando documentada a sua impossibilidade e se tratar de aspecto
corroborado por outros elementos, conforme precedentes.
4. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/3/2026 a 31/3/2026, por maioria,
dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Og Fernandes.
Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Votou com o Sr. Ministro Og Fernandes o Sr. Ministro Carlos Pires
Brandão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.