STJ — 3038088
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd2daba189461b9b004c56b5e70de3385a7141e692c505af45c5b96a2c85951b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1453345
- Número de registro na fonte
- 202503287490
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE MOLDURA FÁTICA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão, na via especial, restringe-se à revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido.
- O agravo regimental do Ministério Público estadual deve ser provido, porquanto os fatos consolidados nos autos dão suporte a conclusão jurídica diversa à alcançada no julgamento da apelação.
- Em delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo quando não evidenciada incompatibilidade com outros elementos probatórios.
- Conforme delimitado nos autos, a vítima narrou, consistentemente, a ocorrência da violência sexual sofrida, versão corroborada por depoimentos de vizinhos e da genitora, inclusive quanto à mudança de comportamento da criança, compatíveis com o abuso suportado. Consequentemente, deve ser restabelecida a condenação pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), conforme precedentes.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença condenatória.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3038088 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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