Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO. INOVAÇÃO E DESCABIMENTO. OMISSÕES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. PRINCÍPIOS DA UNIDADE E DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para atribuição de efeitos integrativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE
COLABORAÇÃO. INOVAÇÃO E DESCABIMENTO. OMISSÕES. PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO
ABSOLUTÓRIO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO
LÓGICA. PRINCÍPIOS DA UNIDADE E DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
atribuição de efeitos integrativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO - VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR)
STJ - <<AgRg no AREsp 1664921>>-RJ, <<REsp 1521239>>-MG
STF - [[ARE-AgR 978746]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2034100 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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