STJ — 2872943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0ac9d01af9c333bcb864322acd74fb1f8100ec1269d9dbce1c632ac02eba030
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455087
- Número de registro na fonte
- 202500735660
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
- A decisão de inadmissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, por exigir o revolvimento do conteúdo fático-probatório, e ausência do cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC para a demonstração do dissídio jurisprudencial.
- As razões do agravo limitaram-se a afirmar, de modo genérico, que as matérias seriam "meramente de direito", sem enfrentar concretamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ nem suprir a deficiência do cotejo analítico, o que não satisfaz a impugnação específica exigida para a superação da decisão de inadmissão.
- A alegação de que não há provas suficientes é incapaz de afastar a demonstrada suficiência do conjunto probatório, harmônico e compatível, o que é bastante para a condenação, inexistindo ilegalidade que possa autorizar a concessão de habeas corpus de ofício.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2872943 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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