STJ — 3079612
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
GRAVÍSSIMA. LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial quando a pretensão
demandar o reexame do conjunto fático-probatório, como ocorre com a
pretensão de absolvição por legítima defesa, redimensionamento da
pena-base e modificação do regime inicial (Súmula n. 7 do STJ).
2. O acórdão recorrido fixou as seguintes premissas fáticas: palavra
da vítima corroborada por prova técnica; 37 pontos; recuperação da
lesão em dois anos; deformidade estética permanente; afastamento da
legítima defesa, justificando-se a exasperação da pena-base.
3. A revisão da dosimetria, no recurso especial, somente é possível
perante ilegalidade, independentemente de incursão probatória, de
modo que as circunstâncias judiciais desfavoráveis, idoneamente
motivadas, impedem o redimensionamento.
4. O regime inicial mais gravoso é compatível com a existência de
circunstância judicial negativa, ainda que a pena seja inferior a 4
anos, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal sobre o tema.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, Números
Origem: 00000251420258260559 15000252020258260306
15026195820248260559 251420258260559
25142025826055915000252020258260306 448712024
A Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer
do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.