STJ — 3231279
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89aef02030f5b82628c97ddfba9d1ac5b73d263c21517abcdf783e4a065593da
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455114
- Número de registro na fonte
- 202601443940
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os recursos devem observar o princípio da dialeticidade, com impugnação clara, objetiva, específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento suficiente atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável o cotejo concreto das premissas fáticas do acórdão de origem para demonstrar que se pretende revaloração jurídica, e não o reexame probatório.
- A incidência da Súmula n. 83 do STJ demanda demonstração específica de inaplicabilidade dos precedentes e de distinguishing, com apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no sentido defendido.
- A aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF não foi devidamente afastada, diante da deficiência na indicação clara e específica dos dispositivos federais supostamente violados e da insuficiente demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico entre julgados.
- Diante da impugnação genérica e da reiterada reafirmação de argumentos de mérito, sem o enfrentamento técnico dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, é inviável o conhecimento do agravo.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3231279 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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