STJ — 2455927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20d9eae67b13c273f6a9b877dd1748e0bbdcf2c8c0a39277d068b107e5fda415
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455127
- Número de registro na fonte
- 202302952910
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, pois o acusado tentou fugir ao avistar os policiais em região conhecida como ponto de venda de drogas.
- Na busca pessoal os policiais apreenderam 618 gramas de maconha, uma pistola e um revólver, ambos com numeração suprimida, 147 munições intactas e 3 carregadores de pistola.
- Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, pois o acusado
tentou fugir ao avistar os policiais em região conhecida como ponto
de venda de drogas.
2. Na busca pessoal os policiais apreenderam 618 gramas de maconha,
uma pistola e um revólver, ambos com numeração suprimida, 147
munições intactas e 3 carregadores de pistola.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2455927 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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