STJ — 2963308

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b70cb3e2cb948c1edd597a6e823b4ebbf94ad791f47a7700f8fb43cb04681c59

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455143
Número de registro na fonte
202502159646
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2963308 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b70cb3e2cb948c1edd597a6e823b4ebbf94ad791f47a7700f8fb43cb04681c59. SHA-256 do comentário: ecd2712e5664db22495a282025a8ebf55170219695845a8e147a958a43d3a653.

Contexto jurídico e comentários autorais

Injúria racial: por que passou à Lei do Racismo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 2º-A da Lei 7.716 pune quem injuria alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Esses são os motivos que integram o novo tipo de injúria racial.

Trecho de Injúria racial: por que passou à Lei do Racismo · O que mudou com a Lei 14.532/2023 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: injuria, racial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 79656535dd6352321d870c4522d0327f43ad8d2f9b9acf7251c2a2194a4e3388
  • Registro documental: b70cb3e2cb948c1edd597a6e823b4ebbf94ad791f47a7700f8fb43cb04681c59
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
  2. A pretensão do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias acerca da configuração do crime de injúria racial, especialmente quanto ao dolo específico e à valoração das declarações da vítima e das testemunhas, providência inviável por meio do recurso especial.
  3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias acerca da configuração do crime de injúria racial, especialmente quanto ao dolo específico e à valoração das declarações da vítima e das testemunhas, providência inviável por meio do recurso especial. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.