STJ — 3064868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48d018c9966ae98223d71b740a90b3ed613110953b201a5b0a10fb27770b89ab
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455162
- Número de registro na fonte
- 202503579968
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE SEM APREENSÃO. PROVA INDIRETA ROBUSTA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conhecimento do recurso especial ministerial prescinde de reexame de fatos e provas, porquanto houve revaloração jurídica da moldura fática expressamente delineada no acórdão recorrido, afastando-se o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- A ausência de apreensão de entorpecentes não conduz, por si, à inexistência de prova da materialidade no delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, comprovação por outros elementos probatórios robustos e convergentes (interceptações telefônicas, documentos, registros oficiais, confissões), conforme orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal.
- O acórdão do Tribunal de origem incorreu em premissa jurídica inadequada ao exigir apreensão e laudo toxicológico como requisitos absolutos para a materialidade, desqualificando indevidamente conjunto probatório idôneo e contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3064868 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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