STJ — 3091113
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09b659626908c3badb444904fd2061d8443c6463d29274f0fd90996a1e6b3ac1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455168
- Número de registro na fonte
- 202504039128
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravante busca o reconhecimento de nulidade do laudo pericial por suposta contradição, postulando a anulação da sentença que homologou o resultado do incidente de insanidade mental e a realização de nova perícia.
- O acórdão de origem registrou que a conclusão final do laudo complementar é clara, técnica e suficiente para embasar a homologação do resultado pericial e o reconhecimento da plena imputabilidade penal, inexistindo vício apto a justificar a anulação do incidente ou a realização de nova perícia.
- A simples irresignação defensiva quanto ao conteúdo do laudo, desacompanhada de elementos que evidenciem incapacidade de compreensão do caráter ilícito dos atos, não autoriza a realização de nova perícia.
- Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a higidez mental do acusado pressupõe reexame fático-probatório, incabível em recurso especial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3091113 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
09b659626908c3badb444904fd2061d8443c6463d29274f0fd90996a1e6b3ac1. SHA-256 do comentário:4f77423cfc79844e13136d01b4247435e7c4d7c4bbf87aa60e72a817c729c9c3.