STJ — 3094549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 264bac0e3d565dd858e1b1fd0bb112abd904712bfc78fbe55bc3e2a2e091e81c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455169
- Número de registro na fonte
- 202504153054
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7, 83 E 182 DO STJ. PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impugnação no agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC.
- Não se revela suficiente a alegação genérica de violação a dispositivos legais, tampouco a afirmação de que, "com a simples leitura do acórdão", seria possível identificar nulidade, impondo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por analogia à Súmula n. 182 do STJ.
- O pleito de transferência entre sistemas penitenciários já foi apreciado no RHC n. 224.580/RJ, nada havendo a ser analisado nos presentes autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.