STJ — 3104968
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7894b2a1ce422f3feb22cfbe52e361ca006091b76e84fa8881820a958106c3d6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455176
- Número de registro na fonte
- 202504270871
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida é requisito objetivo para o conhecimento do agravo, em observância ao princípio da dialeticidade e à compreensão sedimentada nesta Corte Superior quanto à incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissibilidade, considerando a natureza incindível da decisão que inadmite o recurso especial.
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único [...] não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão" (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018).
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.