STJ — 3112412
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac055f1ebb34dc5a0adbc02edeac1e32b9b532980b90dee67905457c1ebfb091
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455180
- Número de registro na fonte
- 202504472113
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO ESSENCIAL SOBRE A IDADE DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de afastar a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, quanto à ciência da menoridade da vítima e ao não reconhecimento de erro de tipo essencial, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- No caso, as instâncias ordinárias, com base em prova robusta, registraram a convivência próxima entre agente e vítima, o convite para encontro sem testemunhas, o pedido de sigilo e conversas persuasivas em rede social, elementos que evidenciaram a consciência da ilicitude e afastaram a tese de erro de tipo e a aplicação do art. 20 do Código Penal.
- A alegação de erro de tipo baseada apenas na compleição física da vítima, desacompanhada de circunstâncias excepcionais idôneas, não é suficiente para infirmar a tipicidade do art. 217-A do Código Penal.
- O recurso especial se limita à uniformização da interpretação de lei federal em tese e não se presta à correção de supostos equívocos na apreciação de fatos e provas pelas instâncias ordinárias.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.