STJ — 3145955
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9766cbc313d2d96dc1782820580b30bf40bea03e0a9de50308011f9bc941527
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455188
- Número de registro na fonte
- 202600071820
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em recurso especial voltado contra acórdão de revisão criminal, é indispensável indicar, de forma clara e específica, afronta a uma das hipóteses do art. 621 do CPP, pois tais hipóteses conformam os pressupostos de cabimento e de exame do pleito revisional. A mera invocação de matérias de mérito não supre esse ônus argumentativo.
- A ausência de indicação do art. 621 do CPP acarreta deficiência substancial de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF, o que obsta o conhecimento do recurso especial.
- Entende esta Corte Superior de Justiça, ademais, que "[o] conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem não dispensa a fundamentação específica exigida no recurso especial" (AgRg no AREsp n. 3.146.107/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.