STJ — 3150680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f199d9dc71cd89d395d1e1a3f33f8d74f66a7336e4e7975c62b593631dfbd74b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada deve ser mantida, pois a inversão do julgado demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência inviável na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela insuficiência probatória para condenação, com base em análise das provas coligidas aos autos.
- O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, limita-se à apreciação de questões de direito e à uniformização da interpretação da lei federal, não promovendo terceiro exame de fatos e provas.
- A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de reexame de provas na via especial, o que impede o conhecimento do recurso quando a pretensão exige alteração das conclusões fáticas das instâncias ordinárias.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a inversão do julgado
demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas
pelo Tribunal de origem, providência inviável na instância especial,
nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela
insuficiência probatória para condenação, com base em análise das
provas coligidas aos autos.
3. O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, limita-se à
apreciação de questões de direito e à uniformização da interpretação
da lei federal, não promovendo terceiro exame de fatos e provas.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de
reexame de provas na via especial, o que impede o conhecimento do
recurso quando a pretensão exige alteração das conclusões fáticas
das instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.