STJ — 3150680

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f199d9dc71cd89d395d1e1a3f33f8d74f66a7336e4e7975c62b593631dfbd74b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a inversão do julgado demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência inviável na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
  2. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela insuficiência probatória para condenação, com base em análise das provas coligidas aos autos.
  3. O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, limita-se à apreciação de questões de direito e à uniformização da interpretação da lei federal, não promovendo terceiro exame de fatos e provas.
  4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de reexame de provas na via especial, o que impede o conhecimento do recurso quando a pretensão exige alteração das conclusões fáticas das instâncias ordinárias.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a inversão do julgado demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência inviável na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela insuficiência probatória para condenação, com base em análise das provas coligidas aos autos. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, limita-se à apreciação de questões de direito e à uniformização da interpretação da lei federal, não promovendo terceiro exame de fatos e provas. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de reexame de provas na via especial, o que impede o conhecimento do recurso quando a pretensão exige alteração das conclusões fáticas das instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.