STJ — 3212581
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abff5bcef2a8bafb8c90f91d41295dbfe8bdcccfce47c70ae1354746c1e673a3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455210
- Número de registro na fonte
- 202601100757
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 155 E 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A demonstração da divergência jurisprudencial exige o devido cotejo analítico, com prova da identidade ou similitude fática e da interpretação jurídica diversa, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
- A ausência de prequestionamento específico dos arts. 155 e 158 do Código de Processo Penal impede o conhecimento do recurso especial. O reconhecimento do prequestionamento implícito demanda o efetivo debate da matéria na instância ordinária, o que não ocorreu.
- O pedido de absolvição por insuficiência probatória (art. 386, VII, do Código de Processo Penal) demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. No caso dos autos, o acórdão local assentou a robustez do conjunto probatório colhido sob contraditório.
- O recurso especial não se presta ao reexame de fatos e provas, tendo função de uniformizar a interpretação da legislação federal em tese, não sendo via adequada para correção de supostos erros de valoração probatória pelas instâncias ordinárias.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3212581 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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