STJ — 3246420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 986beed66813b263cf605659114e762692a4a96a6a92bf2f81dd96bc9419f34a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455222
- Número de registro na fonte
- 202601649524
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO ESSENCIAL SOBRE A IDADE DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de afastar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ciência da menoridade da vítima e ao não comprovado erro de tipo essencial exige reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
- O acórdão local assentou, com base em depoimentos e elementos colhidos, que o agente tinha conhecimento da idade da vítima e que a defesa não produziu prova segura do erro alegado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Infirmar tais premissas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
- O papel do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, limita-se à uniformização da interpretação da lei federal em tese, não se prestando a terceiro exame de matéria fático-probatória fixada pelas instâncias ordinárias.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3246420 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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