STJ — 736905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7524804d876f1d1018ed9892a4dea0925e54bf0cddf1fe12232e77faf24595f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POSTERIORMENTE. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ROUBOS QUALIFICADO E SIMPLES. AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. SIMULACRO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE OUTRAS PROVAS. IDONEIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em decorrência do princípio da fungibilidade recursal, e observado o quinquídio legal, é de receber-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.
- A teor do que preceitua o princípio da unirrecorribilidade, é manifestamente inadmissível o segundo agravo regimental interposto (preclusão consumativa), até porque intempestivo, uma vez que protocolizado fora do prazo legal de 5 dias.
- "Não apreendida a arma de fogo e não periciado o seu potencial vulnerante, é possível a comprovação dessa majorante mediante prova oral, inclusive o depoimento da vítima. Precedentes da Corte" (AgRg no HC n. 719.988/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 28/3/2022).
- No caso, ressaltou a Corte de origem que o simulacro foi apreendido com o corréu em data diversa, concluindo que tal fato não tem o condão de afastar a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no roubo praticado pelo outro réu, ora agravante, ressaltando, ainda, que "o conjunto probatório descortina que o acusado, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraiu para si, o aparelho celular da vítima", afirmando ainda que foi "firme a vítima quanto ao emprego de arma de fogo no roubo praticado pelo acusado".
- Diante do claro revolvimento probatório que respectiva pretensão ensejaria, fica esta Corte inviabilizada de rever o uso de arma de fogo no ilícito e, consequentemente, afastar a agravante em apreço.
- Agravos regimentais desprovido e não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.