STJ — 3062621
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13b59dd3f0aa21e493e8d33981d937b6e1b7f932a85b4ea19dc544c151561f7a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455285
- Número de registro na fonte
- 202503783250
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RESPONSABILIDADE PENAL SOLIDÁRIA OU OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. CULPABILIDADE. SÚMULA 83/STJ NÃO AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
- No tocante à responsabilidade penal solidária ou objetiva, embora a parte tenha apresentado argumentação destinada a afastar o óbice relativo ao reexame do conjunto fático-probatório, não demonstrou, especificamente, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
- Quanto à individualização das penas e ao conceito de culpabilidade empregado na fixação das penas-base, a insurgência também não infirmou concretamente a incidência da Súmula 83/STJ, por não indicar orientação jurisprudencial pertinente, distinção relevante ou alteração do entendimento desta Corte Superior.
- A subsistência de fundamento autônomo não suficientemente impugnado impede o conhecimento do agravo em recurso especial, pois a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único e deve ser integralmente infirmada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3062621 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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