STJ — 3111344
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 341880f8c50c294c026f49231cde11372ede457f151045648377356f1415bd88
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455316
- Número de registro na fonte
- 202504430774
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NATUREZA CONSTITUCIONAL PREDOMINANTE. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, quando a controvérsia possui fundamento constitucional predominante, relativo aos limites da revisão, pelo Tribunal de origem, de absolvição fundada no quesito genérico e à sua compatibilidade com a soberania dos veredictos.
- Hipótese em que a defesa pretende restabelecer o veredicto absolutório do Tribunal do Júri, sob o fundamento de que sua anulação teria violado a soberania dos veredictos, matéria que extrapola os limites da via especial.
- Ainda que superado o óbice constitucional, a pretensão encontra obstáculo na Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese defensiva exigiria afastar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à ausência de suporte probatório para a absolvição.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3111344 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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