STJ — 3112987

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d232989a38ada8790ca2ea30ce78377c3ee0aa62ebcc76a7fd3bd7eef9c9da07

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455320
Número de registro na fonte
202504497787
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
  • Registro documental: d232989a38ada8790ca2ea30ce78377c3ee0aa62ebcc76a7fd3bd7eef9c9da07
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À EMENDATIO LIBELLI. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ. UNICIDADE RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO ENFRENTAMENTO CONCRETO DOS ÓBICES. RAZÕES INSUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À EMENDATIO LIBELLI. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ. UNICIDADE RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO ENFRENTAMENTO CONCRETO DOS ÓBICES. RAZÕES INSUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.