STJ — 3114995

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-04Data Publicacao: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b864c56ede15ee0ea56fcb634be1dd8d76cd9361acb42f0840cbaea94c0574bc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455327
Número de registro na fonte
202504610772
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do crime, a matéria não é conhecida.
  2. Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n. 2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ.
  3. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação desta Corte.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do crime, a matéria não é conhecida. 2. Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n. 2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ. 3. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação desta Corte. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.