STJ — 3130045
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 558feb99a16dbce947ec614dfa405217419826685b8a1c237a0e08f8c816b633
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455352
- Número de registro na fonte
- 202504873938
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Outros registros com o mesmo número
Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, de forma específica, suficiente e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia para afastar o óbice da Súmula 182/STJ.
- No caso, o recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7/STJ, pois a revisão da valoração negativa da culpabilidade, assentada em elementos concretos da dinâmica delitiva, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório.
- Nas razões do agravo em recurso especial, a defesa limitou-se a afirmar genericamente que não pretendia reexaminar provas e que buscava interpretação jurídica diversa, sem demonstrar concretamente como seria possível afastar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da culpabilidade sem nova incursão sobre a dinâmica delitiva.
- A mera afirmação de que se pretende revaloração jurídica, desacompanhada de demonstração concreta da desnecessidade de reexame probatório, não satisfaz o ônus de impugnação específica exigido para o conhecimento do agravo em recurso especial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3130045 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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