STJ — 728007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be76aaa2851fb894db9dcc4f5f30ffaada42007d44847ebc4c01347aa85ec1c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. FEITO COMPLEXO. 11 RÉUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDICAÇÃO FORNECIDA PELA UNIDADE PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE DE RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As matérias referentes à ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e incidência da recomendação 62/CNJ já foram examinadas no HC 642348/SP, denegado em 27/5/2021, e agravo regimental improvido na sessão de julgamento de 17/8/2021.
- A tese de ausência de materialidade não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que obsta a apreciação da questão por essa Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Comprovado o fornecimento de tratamento médico adequado, com contínuo fornecimento de medicamentos pela unidade prisional. .
- Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo para a prolação da sentença quando o feito encontra-se em seu curso regular. Trata-se de feito relativamente complexo, em que se apura a prática dos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, contendo 11 réus e intercorrências, que dificultam a finalização, não se constatando o excesso de prazo.
- Em 19/10/2020, foi recebida a denúncia e, na oportunidade, foi decretada a prisão preventiva do paciente e dos demais corréus. No dia 05/04/2021, foi determinada a citação por edital do corréu Denis Henrique Neves, que posteriormente constituiu defensor, que apresentou resposta à acusação. Em 25/11/2021, foi indeferido novo pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor do paciente. No dia 12/05/2022, após a apresentação da resposta a acusação de todos os réus, houve o recebimento da denúncia, tendo sido designada audiência para o dia 09/08/2022, para inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, e, no dia 16/08/2022, para a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa. Em 23/08/2022, houve o interrogatório dos acusados, cenário em que processo encontra-se em regular tramitação.
- Inviável o exame da tese de que o paciente está respondendo a dois processos pelos mesmos fatos, suscitado apenas no agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.