STJ — 3137412

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74071f88631e482677d23ea255c7586bef3eaddd2ab571f3718a22c60b28d6c8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1455364
Número de registro na fonte
202505027357
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3137412 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 74071f88631e482677d23ea255c7586bef3eaddd2ab571f3718a22c60b28d6c8. SHA-256 do comentário: eb7b093e9a15c5dd044217483ff5b812a47119bc6e63c2bf730e588bf7d6abc3.

Contexto jurídico e comentários autorais

RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF.2. Na hipótese, pretende a parte recorrente a concessão do benefício da gratuidade judiciária indeferido pela instância ordinária em agravo de instrumento. A matéria comporta impugnação na via do recurso próprio.3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917571, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · A fundamentação do RMS 76.118, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d1b84956ae0ade8ade86b5600ff23371f62b68d7d51b9a89d9c0d040f8b8767
  • Registro documental: 74071f88631e482677d23ea255c7586bef3eaddd2ab571f3718a22c60b28d6c8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. REVISÃO CRIMINAL NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. LAUDO TOXICOLÓGICO E MATERIALIDADE. CONTRADITÓRIO E PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL INOBSERVADA. RAZÕES GENÉRICAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. REVISÃO CRIMINAL NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. LAUDO TOXICOLÓGICO E MATERIALIDADE. CONTRADITÓRIO E PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL INOBSERVADA. RAZÕES GENÉRICAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.