STJ — 3139607
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45d2c5723ea55f609a158ae73475b4cf38e1d8a586b3206b8f4fa29c0ca08ee7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455372
- Número de registro na fonte
- 202505084279
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte agravante não impugna, de forma específica, suficiente e pormenorizada, o fundamento utilizado para inadmitir o recurso especial na origem.
- Hipótese em que a parte agravante se limitou a afirmar a existência de jurisprudência mais recente desta Corte sobre o standard probatório da pronúncia e a insuficiência de elementos de informação e testemunhos indiretos, sem demonstrar, de forma clara, específica e concreta, a incompatibilidade dos precedentes invocados com o caso delineado no acórdão recorrido.
- O acórdão recorrido indicou elementos probatórios diversos de prova exclusivamente indireta, como apreensões de armas e munições, prisões na mesma noite, mensagens e áudios de WhatsApp recuperados, individualização de condutas e reconhecimento policial de um dos agravantes como atirador.
- A parte agravante não demonstrou a superação do entendimento jurisprudencial que embasou a aplicação da Súmula 83/STJ, tampouco a ausência de analogia entre os precedentes mencionados na decisão de inadmissibilidade e a hipótese dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3139607 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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