STJ — 3151710
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 364ebdc8bf06935c2003e096edd13c7c62ed6a6a64adbb122e9daeea167f888a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455424
- Número de registro na fonte
- 202600159496
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO NECESSÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação do regime inicial não leva em consideração somente o quantum da pena aplicada, mas também a reincidência ou primariedade do réu, a existência ou não de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP) e a gravidade concreta do delito. 1.1. No caso, a pena foi fixada em 8 anos, porém o réu é reincidente. O exame conjunto desses dois fatores (pena e reincidência) justifica idoneamente o regime fechado, conforme a reiterada jurisprudência desta Corte.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS. RÉU
REINCIDENTE. REGIME FECHADO NECESSÁRIO.
1. A fixação do regime inicial não leva em consideração somente o
quantum da pena aplicada, mas também a reincidência ou primariedade
do réu, a existência ou não de circunstâncias judiciais
desfavoráveis (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP) e a gravidade concreta do
delito.
1.1. No caso, a pena foi fixada em 8 anos, porém o réu é
reincidente. O exame conjunto desses dois fatores (pena e
reincidência) justifica idoneamente o regime fechado, conforme a
reiterada jurisprudência desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.