STJ — 3156017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21ed6ee228e4b28d5b66282ee1a65204ad07eb95394ead6fd0c570876e807c56
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455431
- Número de registro na fonte
- 202600210969
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples afirmação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica dos fatos não supre a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, compete ao agravante demonstrar, de forma individualizada, a inaplicabilidade de cada um dos óbices utilizados para impedir o processamento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.