STJ — 3156683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78448a8c4a0179682be67ff2fc479cfd0aa441e688553dbcfb459427c93148e1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1455433
- Número de registro na fonte
- 202600226916
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME ABERTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE ATRIBUIR MAIOR RELEVÂNCIA À QUANTIDADE E À NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE REVISÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS REALIZADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação do regime inicial aberto encontra-se devidamente fundamentada no quantum da pena definitiva e nas circunstâncias concretas reconhecidas pelas instâncias ordinárias, notadamente a primariedade do réu, a ausência de antecedentes criminais e a inexistência de elementos idôneos que evidenciem dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa.
- A pretensão de conferir maior relevância à quantidade e à natureza dos entorpecentes apreendidos para modificar o regime inicial de cumprimento da pena e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos demanda a revisão da valoração das circunstâncias concretas realizada pela Corte de origem, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.